O Que É a Escritura Pública?

A escritura pública é o documento oficial lavrado por um tabelião (notário) em Cartório de Notas que formaliza a transferência de propriedade de um imóvel. É o instrumento legal que declara a vontade das partes — comprador e vendedor — de realizar a transação.

No sistema jurídico brasileiro, a escritura pública é obrigatória para transações imobiliárias acima de 30 salários mínimos (R$ 45.540 em 2026, considerando o salário mínimo de R$ 1.518). Abaixo desse valor, a transferência pode ser feita por instrumento particular.

A escritura, por si só, não transfere a propriedade — ela é o título que será apresentado ao Cartório de Registro de Imóveis para efetivação da transferência. Para entender a etapa seguinte, leia nosso artigo sobre o registro de imóvel no cartório.

Quando a Escritura É Obrigatória?

A escritura pública é obrigatória em diversas situações:

  • Compra e venda de imóvel acima de 30 salários mínimos
  • Doação de imóvel
  • Permuta (troca) de imóveis
  • Dação em pagamento (imóvel como forma de pagamento de dívida)
  • Instituição de usufruto
  • Constituição de servidão

Exceções que dispensam escritura pública:

  • Financiamento habitacional (o contrato do banco substitui a escritura)
  • Imóveis do programa Minha Casa Minha Vida
  • Alienação fiduciária
  • Arrematação em leilão (usa-se carta de arrematação)

Documentos Necessários

Para lavrar a escritura pública, o tabelião exige documentos do comprador, do vendedor e do imóvel. A lista completa você encontra em nosso checklist de documentação para compra de imóvel.

Do Comprador

  • RG e CPF (ou CNH)
  • Certidão de casamento ou nascimento
  • Comprovante de endereço atualizado
  • Profissão e dados de contato

Do Vendedor

  • RG e CPF (ou CNH)
  • Certidão de casamento atualizada
  • Certidões negativas (cível, criminal, trabalhista, fiscal)
  • Certidão negativa de protestos

Do Imóvel

  • Matrícula atualizada (menos de 30 dias)
  • Certidão negativa de ônus reais
  • Certidão negativa de IPTU
  • Certidão de quitação condominial (se aplicável)
  • Habite-se (imóvel novo)

Passo a Passo para Fazer a Escritura

1. Escolha do Cartório de Notas

A escritura pode ser lavrada em qualquer Cartório de Notas do país — não precisa ser no município do imóvel. Isso permite buscar cartórios com menores custos ou melhor atendimento.

2. Pagamento do ITBI

Antes da lavratura, é obrigatório o pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) na prefeitura do município onde o imóvel está localizado. A alíquota varia de 2% a 3%.

3. Reunião de Documentos

Apresente todos os documentos exigidos ao cartório. O tabelião fará a conferência e a qualificação notarial.

4. Minuta da Escritura

O cartório prepara a minuta da escritura com todas as informações da transação. As partes podem revisar antes da lavratura final.

5. Lavratura e Assinatura

Comprador e vendedor (e cônjuges, se casados) comparecem ao cartório para assinatura. O tabelião lê a escritura em voz alta e as partes assinam. Se um dos cônjuges não puder comparecer, pode outorgar procuração pública específica.

6. Emissão do Traslado

O cartório emite o traslado (cópia autenticada) da escritura, que será utilizado para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Quanto Custa a Escritura?

Os emolumentos notariais são tabelados por estado e variam conforme o valor do imóvel:

Valor do ImóvelCusto da Escritura (SP)Custo da Escritura (RJ)
Até R$ 100.000R$ 2.500 a R$ 3.500R$ 2.000 a R$ 3.000
R$ 100.001 a R$ 300.000R$ 3.500 a R$ 5.500R$ 3.000 a R$ 5.000
R$ 300.001 a R$ 500.000R$ 5.500 a R$ 7.500R$ 5.000 a R$ 7.000
R$ 500.001 a R$ 1.000.000R$ 7.500 a R$ 12.000R$ 7.000 a R$ 10.000
Acima de R$ 1.000.000R$ 12.000 a R$ 20.000R$ 10.000 a R$ 18.000

Além dos emolumentos, há taxas adicionais como o FUNREJUS (Fundo de Reequipamento do Judiciário) e selos notariais, que variam por estado.

Escritura Pública Digital (e-Notariado)

Desde 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a escritura pública eletrônica por meio da plataforma e-Notariado. As vantagens incluem:

  • Lavratura 100% remota por videoconferência
  • Assinatura digital com certificado ICP-Brasil
  • Mesmo valor jurídico da escritura presencial
  • Armazenamento digital seguro
  • Possibilidade de lavrar em cartório de qualquer estado

Para utilizar o e-Notariado, é necessário ter certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) e agendar a videoconferência com o cartório escolhido.

Diferença Entre Escritura e Contrato Particular

AspectoEscritura PúblicaContrato Particular
Quem elaboraTabelião (fé pública)Partes ou advogado
ValidadePlena para registroLimitada
ObrigatoriedadeAcima de 30 salários mínimosAbaixo de 30 salários mínimos
CustoEmolumentos tabeladosLivre (custo do advogado)
Segurança jurídicaMáximaModerada
Exigida pelo banco?Sim (para financiamento)Geralmente não

Escritura de Financiamento

Nos financiamentos habitacionais, o contrato com o banco substitui a escritura pública. Esse contrato tem força de escritura e pode ser registrado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.

Isso representa uma economia significativa para o comprador, já que os custos da escritura são eliminados. Para entender as opções de financiamento, confira nosso guia completo do financiamento imobiliário.

Perguntas Frequentes

Posso fazer a escritura em qualquer cartório do Brasil?

Sim. A escritura pode ser lavrada em qualquer Cartório de Notas do país. O registro, porém, deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel está localizado.

Quanto tempo leva para fazer a escritura?

Se todos os documentos estiverem em ordem, a escritura pode ser lavrada em 1 a 5 dias úteis. A preparação prévia (reunir documentos e certidões) pode levar de 1 a 3 semanas.

O cônjuge precisa assinar a escritura?

Sim, obrigatoriamente. A venda de imóvel por pessoa casada exige a outorga conjugal (autorização do cônjuge), independente do regime de bens. A única exceção é o regime de separação total de bens.

O que é anuência do cônjuge?

Anuência é a concordância formal do cônjuge com a venda do imóvel. Sem ela, a escritura é nula. O cônjuge deve comparecer ao cartório ou outorgar procuração pública específica para o ato.